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Princípios da Governança Pública.


Inspirada nos pilares da governança corporativa e na teoria da agência, a governança do setor público é embasada em alguns princípios que visam assegurar que os interesses da sociedade (proprietários) sejam atendidos por aqueles que administram os recursos públicos (administradores). Como a sociedade delega ao governante o poder decisão, é imperioso adotar medidas de governança a fim de garantir que os interesses do gestor estão alinhados com os fins coletivos.


Baseando-se neste ideal, o Poder Executivo Federal estabeleceu alguns princípios que devem servir de alicerce para a governança no setor público e embasar todo o arcabouço jurídico-normativo da matéria, quais sejam: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade e transparência (art. 3º do Decreto Federal nº 9.203/2017).


A capacidade de resposta refere-se à aptidão que a administração tem de atender as necessidades da sociedade. Para cada demanda ou problema coletivo, o governante e o aparato estatal devem direcionar seus recursos para dar uma resposta rápida e eficiente. “Segundo a mais importante publicação da ONU voltada à análise da governança pública, o World Public Sector Report (United Nations, 2015, p. 4), a capacidade de resposta é – juntamente com a prestação de contas – um dos princípios fundamentais da governança e representa um viabilizador transversal essencial para o desenvolvimento de um país. Por isso, esse é talvez o princípio mais importante entre os estabelecidos pela política de governança”.


A integridade relaciona-se com a moralidade administrativa e com o alinhamento da ação governamental aos valores e princípios da sociedade. A integridade tradicionalmente representa a busca pela prevenção da corrupção e pelo fortalecimento dos padrões morais de conduta. Conforme disposição do Decreto nº 9.203/2017, a administração pública deve instituir um “programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção” (art. 19).


Por sua vez, a confiabilidade como princípio da governança pública diz respeito ao nível de credibilidade que os cidadãos possuem em relação ao Poder Público nas questões de ordem econômica, social e política. “Por isso, uma instituição confiável tem que se manter o mais fiel possível aos objetivos e diretrizes previamente definidos, passar segurança à sociedade em relação a sua atuação e, por fim, manter ações consistentes com a sua missão institucional”. Nesse sentido, a sociedade tem de perceber que as diretrizes e estratégias prioritárias aprovadas por ela serão impreterivelmente perseguidas. Só assim haverá confiança no governo.


A melhoria regulatória representa o desenvolvimento e a avaliação de políticas e de atos normativos em um processo transparente, baseado em evidências e orientado pela visão de cidadãos e partes diretamente interessadas (European Comission, 2016). Este princípio visa aperfeiçoar as políticas públicas, manter um processo decisório baseado em evidências, desburocratizar a atividade administrativa e aumentar a participação popular.


A prestação de contas e a responsabilização é um princípio basilar não só da governança no setor público, mas também do Estado Democrático de Direito. Segundo o Guia da Política de Governança Pública do Governo Federal, “a prestação de contas retroalimenta o sistema de governança a partir do controle social da atividade administrativa. Dar centralidade ao cidadão é, nesse caso, permitir que exerça a cidadania de forma proativa, fiscalizando e apontando eventuais desvios”.


Por fim, a transparência representa a publicidade ampla e tempestiva dos atos administrativos do governo para assegurar o controle social e o alinhamento da ação administrativa com o interesse coletivo. “Governo aberto é uma cultura de governança centrada no cidadão que utiliza ferramentas, políticas e práticas inovadoras e sustentáveis para promover transparência, capacidade de resposta e responsabilização do governo, de forma a incentivar a participação das partes interessadas no apoio à democracia e ao crescimento inclusivo”.

A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

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