top of page

Responsabilidade de servidor que autoriza pagamento acima do teto remuneratório.


A Constituição Federal determina que nenhum servidor público pode receber salário acima do teto remuneratório de referência. Sabe-se, também, que o conceito de remuneração abarca proventos, pensões, subsídios, vantagens pessoais de qualquer natureza e demais espécies de caráter remuneratório (art. 37, XI). Portanto, pela abrangência do dispositivo constitucional, a maior parte das parcelas que integram a remuneração dos servidores públicos não pode superar o teto remuneratório.


Porém, em razão da imensa quantidade de verbas remuneratórias que compõe os salários do funcionalismo público federal, estadual e municipal, é possível que reste dúvida quanto à natureza remuneratória de alguma verba percebida por algum servidor público. Noutros termos, pode-se entender que determinado benefício ou verba pode ser recebida acima do teto do funcionalismo em virtude de sua natureza peculiar.


Diante destes elementos, pode um servidor público ser responsabilizado por autorizar o pagamento de determinada parcela remuneratória acima do teto do funcionalismo público?


Nesta hipótese, devemos observar se caberia ao servidor que autorizou o pagamento emitir opinião ou juízo de valor sobre a questão, ou se a análise técnico-jurídica não era de sua competência. Pois, neste último caso, não lhe é devida a responsabilização. Acrescente-se que o Tribunal de Contas do Distrito Federal entendeu que “não cabe responsabilização de servidor que autoriza pagamento de conversão de licença prêmio em pecúnia sem considerar o teto remuneratório na fixação da remuneração-base, uma vez que a lesão deve ser sanada pelo beneficiário do pagamento irregular por meio do ressarcimento ao erário”.


Destarte, caso o servidor que autorizou o pagamento ilegal tinha ciência do ato que resultou em benefício indevido, ele poderá arcar com as consequências nos termos da legislação aplicável. Do mesmo modo, se ele foi omisso quando deveria analisar a legalidade do ato, também poderá ser responsabilizado.


De toda forma, a responsabilização do servidor que autorizou o pagamento acima do teto remuneratório recairá apenas sobre a ilegalidade de sua conduta (se houver), cabendo ao servidor que recebeu o benefício ilegal ressarcir o erário, exceto quando aquele também auferir vantagem pecuniária.


Em suma, podemos concluir que o ressarcimento ao erário pelo recebimento de valores acima do limite remuneratório recairá sobre o servidor beneficiário, podendo o funcionário que autorizou o pagamento também ser responsabilizado, a depender do caso concreto, conforme hipóteses supramencionadas.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page