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Como o fiscal do contrato verifica a regularidade previdenciária da empresa?


Um dos requisitos para habilitação das empresas nos procedimentos licitatórios é a regularidade fiscal e previdenciária, a qual abrange a comprovação do cumprimento dos encargos relativos à seguridade social (art. 29 da Lei nº 8.666/93). A regularidade previdenciária deverá ser mantida durante toda a execução contratual, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93.


A comprovação da regularidade previdenciária se torna mais relevante em virtude da previsão legal de que a administração pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato (§2º do art. 71 da Lei nº 8.666/93). Desta feita, certamente, uma das atribuições do fiscal do contrato administrativo será solicitar da empresa contratada a comprovação da regularidade previdenciária durante a vigência contratual.


A fim de comprovar a regularidade previdenciária, o fiscal poderá solicitar que o contratado apresenta a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários. Este documento serve para demonstrar que a pessoa jurídica encontra-se regular perante Previdência Social.


Apesar da Certidão Negativa de Débitos perante a Previdência Social ser um documento hábil para comprovar a regularidade previdenciária, em razão do seu prazo de validade ser relativamente longo, o fiscal do contrato poderá solicitar documentos adicionais para certificar a regularidade da contratada, especialmente nos contratos que envolvam fornecimento de mão de obra, haja vista a possibilidade da administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários inadimplidos.


Por isso, o fiscal poderá solicitar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou a Guia de Previdência Social (GPS) para verificar se a empresa informa ao órgão previdenciário o recolhimento das contribuições de seus funcionários. Além desses documentos, o fiscal também poderá solicitar a folha de pagamento da contratada a fim de confrontar os valores informados na GFIP e GPS com os constantes do referido demonstrativo. Ademais, é facultado ao fiscal efetuar cálculos próprios para evidenciar a regularidade da aplicação das alíquotas previdenciárias incidentes sobre os salários dos funcionários da empresa contratada.


Por fim, nos casos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, é razoável que o fiscal do contrato considere adotar procedimentos de gerenciamento de riscos que contemple a possibilidade da administração executar garantia ou descontar das faturas os encargos previdenciários inadimplidos pela contratada, nos moldes da Instrução Normativa nº 05/2017 do Governo Federal.


Apesar dos procedimentos supramencionados serem suficientes para assegurar a regularidade previdenciária da contratada, dependendo das peculiaridades do caso concreto, a administração pública e o fiscal do contrato poderão adotar mecanismos de controle e fiscalização adicionais para preservar o cumprimento do objeto do contrato sem prejuízos para o poder público.


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