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Prefeitura pode financiar evento de música gospel?

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Como se sabe, a Constituição da República veda à União, Estados e Municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas, salvo, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I). Em função deste dispositivo, questiona-se a possibilidade de uma prefeitura destinar recursos públicos para financiar eventos de música gospel.


A palavra “gospel” origina-se do inglês e significa “evangelho”. Logo, música gospel é um gênero musical que proclama a crença cristã e o evangelho bíblico.


Porém, para sabermos se é possível o financiamento de eventos relacionados com a música gospel, temos que ter uma visão mais ampla, não abarcando apenas o objetivo do gênero musical. Pois, não é incomum que diversos eventos, ainda que organizados por entidades religiosas, possuem finalidade e interesse coletivos.


Portanto, de modo geral, pode-se afirmar que se o evento de música gospel não visar apenas os interesses de determinado segmento religioso e não possuir tão somente a finalidade de promover uma entidade ou grupo espiritual, existe a possibilidade de a prefeitura financiar o evento, a depender das circunstâncias do caso concreto.


Saliente-se que muitos eventos organizados por entidades religiosas ultrapassam o caráter meramente espiritual, envolvendo questões de assistência social, cultural e turística. Nestas hipóteses, quando o caráter cultural, turístico ou assistencial do evento predominar sobre o aspecto religioso não há impedimento para o financiamento público.


Outrossim, especificamente quanto aos eventos de música gospel, a Lei nº 12.590/12, que alterou a chamada Lei Rouanet, estabeleceu expressamente que, para efeitos desta norma, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas. Assim, como a própria Constituição Federal afirma que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive apoiando, incentivando, valorizando e difundindo as manifestações culturais, pode haver o incentivo a eventos de música gospel, nos termos precedentes.


Por fim, registre-se que o Tribunal de Contas do Espírito Santo já se manifestou acerca do assunto afirmando que “é possível que o poder público subvencione manifestações culturais relativas a música gospel e a eventos religiosos, nos casos em que houver preeminência do caráter turístico ou cultural sobre a questão religiosa”.

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