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Análise da eficiência para detectar fraudes na prefeitura.


A eficiência, que ganhou status de princípio constitucional da administração pública, está relacionada com fazer mais com menos recursos, ser mais produtivo, entregar mais valor à sociedade sem gastar mais e prestar serviços públicos ao menor custo comparativamente aos demais órgãos e entes da administração pública. É justamente através da comparação da eficiência entre os órgãos públicos que é possível colher indicativos de fraudes ou desvios de recursos públicos.


Há muito tempo que o crime organizado vem adotando técnicas de mascarar as irregularidades, dando aparência de legalidade a atos administrativos viciados. Ou seja, as organizações criminosas preocupam-se cada vez mais em seguir os rituais formais e procedimentais a fim de disfarçar atos que causam prejuízo ao poder público. Ademais, boa parte dos crimes contra a administração pública são praticados em conluio entre o gestor e o fornecedor.


Em função destes aspectos, torna-se cada vez mais difícil detectar fraudes analisando apenas os componentes formais ou legais da ação governamental. É nesse contexto que a análise da eficiência se torna essencial para identificar atos que causam prejuízo ao erário e são travestidos de legalidade. Pois a comparação do gasto dos entes governamentais sob o prisma da relação custo-benefício (benefício para sociedade e custo para o setor público) perpassa a simples formalidade.


Isto significa que aquele gestor que prestar os mesmos serviços que o seu vizinho a um custo mais elevado poderá entrar no radar da fiscalização dos órgãos de controle, os quais suspeitarão de desvio ou fraude na conduta administrativa. Não é à toa que os Tribunais de Contas de todo Brasil estão progressivamente aumentando as auditorias operacionais ou de resultado com o intuito de identificar atos ineficientes de gestão.


Portanto, fica o alerta aos prefeitos, presidentes de câmaras e demais ordenadores de despesa para que estes não se preocupem apenas com os aspectos formais do gasto público, mas também verifiquem o ganho social e o custo do serviço para o poder público.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

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