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O que é cargo público de tempo integral?

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O regime de dedicação integral ao cargo, emprego ou função pública consiste na previsão legal de que o servidor deverá se dedicar totalmente às suas atribuições, sendo, via de regra, impedido de exercer funções estranhas às definidas no cargo que ocupa.


Esta previsão legal remonta a 1936 quando a Lei nº 284/36 estabeleceu que “a juízo do Governo, e quando permitirem as condições financeiras do País, será estabelecido, para o exercício de certos cargos técnicos, científicos e de magistério, o regime do tempo integral” (art. 29). A referida norma ainda previa que o funcionário sob o regime de tempo integral faria jus a um salário superior.


O regime de tempo integral poderá ser obrigatório pela legislação ou posto à disposição do servidor para opção. Caso o funcionário escolha este regime ele receberá uma gratificação ou salário maior que os demais ocupantes do cargo que não optaram pelo tempo integral.


A carga horária mínima do servidor em regime de tempo integral também será fixada na legislação. Por exemplo, o Decreto nº 60.091/67 determinou que o funcionário público de tempo integral teria que cumprir uma jornada mínima de 40h semanais, além de horas extras de 10h (art. 6º). Por sua vez, o Decreto-lei nº 200/67 estabeleceu que o servidor de tempo integral deveria prestar serviços em dois turnos, quando sujeito à expediente diário (art. 108).


Em razão da fixação de uma jornada de trabalho diferenciada, os ocupantes de cargos com tempo integral não podem acumular outro cargo, emprego ou função pública. Nesse sentido, o Decreto nº 60.091/67 previu que “ao funcionário sujeito a regime de tempo integral e dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividades particulares de caráter empregatício profissional ou público de qualquer natureza” (art. 4).


Por fim, não obstante a legislação possa limitar a acumulação de cargos para funcionários com dedicação integral ao serviço, há entendimento segundo o qual a verificação da compatibilidade de horário para fins de acumulação de cargos deverá ser observada no caso concreto, sendo desarrazoado supor que a dedicação integral pressupõe incompatibilidade de horários.


Em suma, pode-se afirmar que cargo público de regime integral é aquele que requer do servidor maior dedicação de tempo ao trabalho, seja em razão da essencialidade da função, da sua complexidade ou da dificuldade de recrutamento de profissionais no mercado. Em virtude da dedicação extra, normalmente o funcionário fará jus a uma gratificação ou salário diferenciado.


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