top of page

Compensação de acréscimo e supressão nos contratos.


Em função da presença de elementos imprevisíveis nas aquisições do setor público, a Lei de Licitações e Contratos estabeleceu uma margem de variação dos quantitativos inicialmente previstos nos contratos administrativos. Ou seja, o valor inicialmente acordado poderá variar para mais ou para menos até determinado limite, sem que o contratado possa questionar.


O dispositivo legal afirma que “o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos” (§1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93).


Desta feita, se a administração contratar 100 quantidades dos produtos A e B, ela poderá adquirir efetivamente entre 75 e 125 unidades da cada produto (25% de acréscimo ou supressão). Entretanto, não poderá haver a compensação entre os acréscimos e supressões. Noutras palavras, a administração não poderá compensar a aquisição do produto A superior ao limite com a redução maior na compra do produto B.


A jurisprudência do Tribunal de Contas da União afirma que “o limite de 25% (ou de 50%, no caso de reforma de edifício ou de equipamento) refere-se individualmente às supressões e aos acréscimos e, portanto, não é legítima a compensação entre um e outro percentual para cômputo da máxima alteração permitida por lei”.


Por fim, é importante ressaltar que, no caso específico das supressões, pode haver ultrapassagem do percentual definido na legislação, caso exista o consentimento do contratado (inciso II do §2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93).


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.



capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page