Apesar do contrato de terceirização no serviço público ser uma espécie de contrato administrativo, eles possuem algumas particularidades que impactam na forma como são fiscalizados.
Na esfera federal, o Decreto nº 9.507/2018 previu que a gestão e a fiscalização da execução dos contratos de terceirização compreendem o “conjunto de ações que objetivam verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto” (art. 10).
Além dos cuidados que o fiscal do contrato deve adotar na fiscalização de qualquer contrato administrativo, na terceirização ele observará também o cumprimento de resultados estabelecidos para a contratada. Ou seja, deve-se comparar as metas fixadas no instrumento contratual com os resultados obtidos pela contratada.
Como os contratos de terceirização envolvem basicamente mão de obra, o fiscal do contrato deve dar atenção especial aos aspectos trabalhistas, a fim de evitar a responsabilização da administração. Desse modo, é importante fazer os seguintes procedimentos de fiscalização:
1. Solicitar a relação de empregados com a indicação dos responsáveis técnicos pela fiscalização dos serviços. Se existir mais de um contrato de terceirização, deve-se identificar os funcionários vinculados a cada contrato;
2. Verificar se o número de empregados postos à disposição da contratante coincide com o previsto no contrato;
3. Determinar que a contratada informe sempre que houver movimentação de funcionários (admissão e demissão);
4. Solicitar os exames médicos admissionais e demissionais dos funcionários que prestaram os serviços;
5. Na hipótese de ambiente de trabalho perigoso ou insalubre, verificar se os adicionais estão sendo pagos, bem como se os funcionários estão utilizando equipamento de proteção individual (EPI);
6. Solicitar sempre que necessário os extratos da conta do INSS e do FGTS dos funcionários. Na hipótese de irregularidades nas contribuições, além das providências de praxe, é recomendado ao fiscal oficiar o órgão de fiscalização competente;
7. Verificar a folha de pagamento dos funcionários que prestam serviço para o Poder Público;
8. Solicitar cópia dos contracheques e de transferência bancária dos salários;
9. Verificar se os salários estão compatíveis com o piso da categoria definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como se estão sendo reajustados na data base;
10. Pedir comprovante de pagamento dos demais benefícios (vale-transporte, alimentação, saúde, abono de férias, etc.);
11. Verificar se os trabalhadores estão gozando férias regulamentares tempestivamente;
12. Observar se foram feitas todas as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), confrontando-as com outros documentos;
13. Verificar se os funcionários realizaram curso de capacitação, caso for exigência do contrato;
14. Verificar se a empresa reserva um percentual de suas vagas para deficiente ou reabilitado da Previdência Social, conforme art. 66-A da Lei nº 8.666/93;
15. Certificar se a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária);
16. Pedir os termos de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato da categoria.
No caso da empresa contratada ser uma cooperativa, o fiscal do contrato deve observar o cumprimento de obrigações específicas para este tipo de entidade, a exemplo da distribuição de sobras, aplicação em fundo de reserva, recolhimento do INSS do cooperado, etc. Procedimentos adicionais e específicos também deverão ser feitos na hipótese da contratada ser uma Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Como os procedimentos supramencionados são bem amplos e complexos, o fiscal do contrato poderá adotar a técnica da amostragem estatística, especialmente nos ajustes que envolvam número substancial de mão de obra. Além disso, consoante disposição do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018 c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93, o fiscal poderá solicitar o auxílio de terceiro ou de empresa especializada.
Se após a realização dos procedimentos de fiscalização elencados acima o fiscal detectar qualquer tipo de irregularidade, ele poderá fixar prazo para que a empresa regularize a situação, caso não identifique má-fé ou incapacidade da empresa corrigir a impropriedade. Uma vez findo o prazo sem que a contratada tenha regularizado a situação, o fiscal deverá solicitar à autoridade competente a rescisão contratual além de comunicar aos órgãos responsáveis as irregularidades ensejadoras da extinção do contrato para que estes adotem as providências cabíveis.