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Como fiscalizar contratos de terceirização?


Apesar do contrato de terceirização no serviço público ser uma espécie de contrato administrativo, eles possuem algumas particularidades que impactam na forma como são fiscalizados.


Na esfera federal, o Decreto nº 9.507/2018 previu que a gestão e a fiscalização da execução dos contratos de terceirização compreendem o “conjunto de ações que objetivam verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto” (art. 10).


Além dos cuidados que o fiscal do contrato deve adotar na fiscalização de qualquer contrato administrativo, na terceirização ele observará também o cumprimento de resultados estabelecidos para a contratada. Ou seja, deve-se comparar as metas fixadas no instrumento contratual com os resultados obtidos pela contratada.


Como os contratos de terceirização envolvem basicamente mão de obra, o fiscal do contrato deve dar atenção especial aos aspectos trabalhistas, a fim de evitar a responsabilização da administração. Desse modo, é importante fazer os seguintes procedimentos de fiscalização:


1. Solicitar a relação de empregados com a indicação dos responsáveis técnicos pela fiscalização dos serviços. Se existir mais de um contrato de terceirização, deve-se identificar os funcionários vinculados a cada contrato;

2. Verificar se o número de empregados postos à disposição da contratante coincide com o previsto no contrato;

3. Determinar que a contratada informe sempre que houver movimentação de funcionários (admissão e demissão);

4. Solicitar os exames médicos admissionais e demissionais dos funcionários que prestaram os serviços;

5. Na hipótese de ambiente de trabalho perigoso ou insalubre, verificar se os adicionais estão sendo pagos, bem como se os funcionários estão utilizando equipamento de proteção individual (EPI);

6. Solicitar sempre que necessário os extratos da conta do INSS e do FGTS dos funcionários. Na hipótese de irregularidades nas contribuições, além das providências de praxe, é recomendado ao fiscal oficiar o órgão de fiscalização competente;

7. Verificar a folha de pagamento dos funcionários que prestam serviço para o Poder Público;

8. Solicitar cópia dos contracheques e de transferência bancária dos salários;

9. Verificar se os salários estão compatíveis com o piso da categoria definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como se estão sendo reajustados na data base;

10. Pedir comprovante de pagamento dos demais benefícios (vale-transporte, alimentação, saúde, abono de férias, etc.);

11. Verificar se os trabalhadores estão gozando férias regulamentares tempestivamente;

12. Observar se foram feitas todas as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), confrontando-as com outros documentos;

13. Verificar se os funcionários realizaram curso de capacitação, caso for exigência do contrato;

14. Verificar se a empresa reserva um percentual de suas vagas para deficiente ou reabilitado da Previdência Social, conforme art. 66-A da Lei nº 8.666/93;

15. Certificar se a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária);

16. Pedir os termos de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato da categoria.


No caso da empresa contratada ser uma cooperativa, o fiscal do contrato deve observar o cumprimento de obrigações específicas para este tipo de entidade, a exemplo da distribuição de sobras, aplicação em fundo de reserva, recolhimento do INSS do cooperado, etc. Procedimentos adicionais e específicos também deverão ser feitos na hipótese da contratada ser uma Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).


Como os procedimentos supramencionados são bem amplos e complexos, o fiscal do contrato poderá adotar a técnica da amostragem estatística, especialmente nos ajustes que envolvam número substancial de mão de obra. Além disso, consoante disposição do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018 c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93, o fiscal poderá solicitar o auxílio de terceiro ou de empresa especializada.


Se após a realização dos procedimentos de fiscalização elencados acima o fiscal detectar qualquer tipo de irregularidade, ele poderá fixar prazo para que a empresa regularize a situação, caso não identifique má-fé ou incapacidade da empresa corrigir a impropriedade. Uma vez findo o prazo sem que a contratada tenha regularizado a situação, o fiscal deverá solicitar à autoridade competente a rescisão contratual além de comunicar aos órgãos responsáveis as irregularidades ensejadoras da extinção do contrato para que estes adotem as providências cabíveis.


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