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A regra de ingresso no serviço público é através do concurso, o qual normalmente é realizado para cargos permanentes da estrutura organizacional do ente público. Após a investidura no cargo, o servidor público aprovado em concurso adquirirá a estabilidade, desde que seja aprovado no estágio probatório.
A estabilidade no cargo visa evitar a interferência política na burocracia administrativa, proporcionando maior liberdade para os servidores tomarem decisões baseados na técnica e não em preferências políticas. Ademais, a estabilidade preserva a continuidade dos serviços públicos ao impedir mudanças drásticas no quadro de pessoal quando da troca de gestão.
No entanto, ainda que a estabilidade proporcione certas vantagens, em determinadas situações ela pode gerar problemas graves, como é o caso dos programas de governos temporários.
Em que pese a maior parte dos programas governamentais possuírem regularidade, não é incomum programas criados apenas para atender a situação temporária. Nesta última hipótese, a realização de concurso público para preencher cargos necessários à execução do programa temporário não é o instrumento mais adequado, pois o servidor adquirirá estabilidade e o programa chegará ao fim. Assim, a administração pública arcará com o salário do servidor que não terá mais função, causando prejuízo ao erário.
Portanto, quando os municípios aderirem a programas temporários estaduais e federais eles não necessitam realizar concurso público, uma vez que a natureza provisória do programa é incompatível com a estabilidade do servidor que ocupa cargo público mediante aprovação em concurso e estágio probatório.
Essa posição foi ratificada pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso quando assentou que “nos casos de programas de governo temporários, não se apresenta eficiente o provimento de servidor em cargo efetivo, pois, com a extinção do programa, esse servidor ficará ocioso, rendendo prejuízos ao erário. Sendo assim, considerando que a atividade e a necessidade do servidor são temporárias, admite-se a contratação por tempo determinado”.
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