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Regras para a taxa de inscrição em concurso público


Apesar de não existir um valor nominal absoluto que possa servir como referência para as taxas de inscrição em concursos públicos, há algumas variáveis que devem ser consideradas quando da fixação do montante que será cobrado dos candidatos, bem como algumas regras aplicáveis às inscrições nos concursos públicos.


O primeiro fator que definirá o valor da taxa de inscrição são os gastos necessários para realização da seleção (publicações, confecção e impressão de provas, aluguel de salas, proventos dos fiscais, etc). A regra é que o valor da taxa não deve ser superior ao montante necessário para cobrir os gastos do concurso público, incluindo as despesas com a contratação de empresa para realização do certame.


A razoabilidade e proporcionalidade também deve balizar o valor da taxa de inscrição, pois quanto mais elevado for este montante, menos candidatos serão inscritos e menor será a competitividade do certame. Desta feita, a administração deve optar por soluções mais econômicas para realizar o concurso a fim de conseguir uma menor taxa de inscrição e ampliar a competição entre os candidatos. A regra constitucional de amplo acesso aos cargos públicos impede a cobrança de taxas exorbitantes e desproporcionais.


O valor da taxa de inscrição pode variar em função do nível de escolaridade exigido para o cargo. Do mesmo modo, poderá haver taxas diferenciadas em razão do salário da função (ainda que de mesma escolaridade) devendo haver justificativa para a cobrança de valores diversos, conforme decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Segundo o TCE-MG, “considero ser oportuno esclarecer os critérios de cálculo do valor da taxa de inscrição, sobretudo diante de cargos de mesmo nível de escolaridade com diferentes valores fixados no edital, pelo que, em futura abertura de vista, deverá o gestor ser chamado a justificar a discrepância ou, não havendo motivação para o tratamento desigual, retificar o edital, igualando as taxas de inscrição para o mesmo grau de escolaridade”.


O Tribunal de Contas da Paraíba orienta aos seus jurisdicionados que a taxa de inscrição deve corresponder a, no máximo 3% do valor da remuneração inicial do cargo, levando-se em conta o nível remuneratório, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas do certame. Esta orientação possui fundamento nas regras estipuladas no Projeto de Lei do Senado – PLS nº 074/2010. Por fim, o valor da taxa de inscrição deverá ser fixado em relação a cada um dos cargos.


Saliente-se que mesmo na hipótese da taxa de inscrição ser razoável e no montante adequado para financiar as despesas do concurso público, deve-se prever a possibilidade de isenções para candidatos hipossuficientes, em cumprimento ao princípio da isonomia. Conforme defende o TCE-MG, a isenção não deve ser concedida somente aos desempregados, mas também a todos que não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, independentemente de estar empregado ou não. Nesse mesmo sentido, o TCE-PB orienta que a isenção da taxa de inscrição deve ser concedida aos candidatos que se enquadrem em uma das seguintes situações: “renda da sua entidade familiar inferior a dois salários mínimos, à época da inscrição, mediante comprovante de renda ou de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e outras condições autorizadas pelo edital, desde que não firam a isonomia”


Com relação ao prazo para pagamento da taxa de inscrição, o gestor deve fixar tempo suficiente para captar o maior número de candidatos. O Tribunal de Contas da Paraíba orienta que este prazo não seja inferior a 30 (trinta) dias a contar da publicação do edital.


No que diz respeito ao local e forma de inscrição, deve-se prever, além da hipótese de inscrição presencial, a possibilidade de inscrição por meio virtual (internet). Aliás, entende-se que a inscrição apenas presencial restringe a competição do certame e pode comprometer a eficiência administrativa em função da seleção de apenas candidatos locais. Consoante posição do Tribunal de Contas de Santa Catarina, “a inscrição via internet é a forma mínima aceitável, podendo a municipalidade adotar outras formas complementares para a inscrição e interposição de recursos por diversos meios de acordo com a especificidade dos cargos a serem providos”.


Outrossim, o edital deve assegurar que, em hipóteses como cancelamento, suspensão, adiamento do concurso, pagamento de inscrição fora do prazo, ou outras situações inesperadas, o valor pago será restituído ao candidato. Nesta situação, os custos já incorridos devem ser arcados pela administração pública.


Por fim, é de bom grado que as receitas obtidas com a taxa de inscrição sejam recolhidas em conta bancária específica, a fim de preservar a transparência e o controle dos gastos. Ademais, conforme entendimento do Tribunal de Contas de Pernambuco, “os valores excedentes, para os quais não exista planejamento orçamentário de utilização, devem ser devolvidos ao caixa único do ente municipal, em atenção à unidade de tesouraria”. Registre-se que se o concurso for destinado para a seleção de candidatos para a Câmara de Vereadores, o saldo excedente deverá ser depositado na conta única do tesouro municipal.


Além dos aspectos supramencionados, deve-se atentar para a legislação específica e as normas aplicáveis localmente, pois estas podem estabelecer outras regras para as taxas de inscrição em concurso público.

As 13 (treze) decisões que embasaram este artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

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