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Regras para conduzir transporte escolar nos municípios


Um dos principais programas governamentais na área da educação dos municípios é o transporte gratuito de estudantes da rede de ensino. Porém, o que se observa em algumas regiões é que o transporte escolar ocorre em situações precárias, seja nas condições do veículo ou na capacidade dos motoristas.


O condutor do veículo escolar não pode ser considerado como um mero prestador de serviços, pois além das exigências específicas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro para os condutores deste tipo de veículo, os motoristas de ônibus escolar devem ser tratados como profissionais da educação (em sentido amplo).


Nesse sentido, podemos relacionar algumas habilidades ou requisitos que os profissionais que conduzem o transporte escolar devem possuir.


O primeiro requisito diz respeito ao atendimento das exigências legais. Pois, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN” (art. 138 da Lei nº 9.503/97).


Saliente-se que além das exigências fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, a legislação municipal pode estabelecer outras regras ou condições para o transporte de escolares (art. 139 da Lei nº 9.503/97).


Os Tribunais de Contas consideram irregular a condução de veículos escolares por profissionais que não atendam os requisitos supramencionados. O TCE-PR já determinou que “todos os condutores de veículos destinados ao transporte escolar devem realizar, de forma prévia ao exercício da atividade, curso especializado para habilitá-los à tarefa”.


Além de ter que atender os requisitos legais, o Tribunal de Contas de Pernambuco orienta que os condutores de veículos escolares devem observar algumas práticas, quais sejam:


a. Portar relação dos alunos, com nome, telefone, endereço, nome dos pais ou responsáveis;

b. Cobrar que os alunos assinem diariamente o formulário de frequência, que deve estar fixado na parte dianteira do veículo;

c. Reportar ao gestor escolar qualquer irregularidade cometida pelos alunos durante o trajeto do transporte escolar;

d. Manter a limpeza e conservação dos veículos;

e. Não autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola;

f. Embarque e desembarque exclusivamente no lado da calçada e, se possível, no mesmo lado da escola;

g. Percorrer fielmente os roteiros, para o qual foi contratado, observando os horários previamente estabelecidos;

h. Ter atenção quanto ao uso dos cintos de segurança pelos alunos e também usá-lo.


Portanto, percebe-se que os condutores de transporte escolar possuem responsabilidades que transcendem a simples condução de veículos automotores. Não é a toa que a legislação exige a comprovação de curso de especialização como condição para conduzir os alunos da rede municipal de ensino.


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