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Obrigação de audiência pública para elaboração da LDO.


A Constituição Federal afirma que “a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento” (§2º do art. 165).


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) teve seu conteúdo ampliado e ganhou relevância com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho, controle de custos, riscos fiscais e metas fiscais.


Em função da importância deste instrumento de planejamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal assevera que a transparência pública será assegurada mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão do projeto da LDO (Art. 48, §1º, I).


As audiências públicas de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias são reuniões realizadas pelo Poder Legislativo ou Executivo com o intuito de promover o debate prévio entre a sociedade e seus representantes sobre as prioridades de investimentos dos recursos públicos e demais questões orçamentárias.


A audiência pública para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias é um mecanismo de governança pública que visa preservar os interesses da sociedade em detrimento do objetivo pessoal do administrador público. Portanto, trata-se de um instrumento de fortalecimento da própria democracia.

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