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O servidor público ocupante de cargo efetivo que for eleito prefeito deverá se afastar do cargo para poder exercer o mandato. Porém, a Constituição Federal afirma que ele poderá optar pela remuneração de um dos cargos (art. 38, II da CF/88). Ou seja, apesar de não poder acumular os dois cargos, o servidor poderá escolher a melhor remuneração.
Desta feita se um professor ocupante de cargo efetivo for eleito prefeito, ele poderá optar pela remuneração do cargo de professor. Porém, questão interessante diz respeito ao caso em que o servidor público já acumula dois cargos. Nesta hipótese, ele deverá escolher uma das remunerações ou poderá acumular as duas?
Noutras palavras, se um servidor público que acumula licitamente um cargo de professor com outro técnico e for eleito prefeito ele poderá optar pela remuneração dos dois cargos (professor e técnico)? ou deverá escolher uma das três possibilidades de remuneração (professor, técnico ou prefeito)?
Segundo entendimento do Tribunal de Contas do Paraná, “é perfeitamente possível que o ocupante de cargo eletivo opte pela remuneração derivada do acúmulo dos cargos públicos, em detrimento do subsídio do cargo de chefe do Poder Executivo”.
Portanto, se a remuneração dos dois cargos acumulados licitamente for maior que o subsídio do prefeito, o servidor público eleito poderá optar por continuar recebendo os dois salários dos cargos de origem em detrimento do subsídio do prefeito.
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