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A Constituição Federal assegura aos parlamentares federais a possibilidade de se afastarem do mandato para exercer a função de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual (art. 56, I). Caso opte pelo cargo de Ministro ou Secretário, o parlamentar federal poderá escolher a remuneração de um dos dois cargos, conforme disposição contida no § 3º do art. 56 da Constituição da República.
Em função deste dispositivo constitucional, algumas Leis Orgânicas Municipais preveem a possibilidade do vereador se afastar do mandato para exercer a função de Secretário Municipal, podendo igualmente optar pela melhor remuneração. Porém, quem deve arcar com os custos da remuneração do vereador afastado do mandato? A Câmara Municipal ou a Prefeitura?
Normalmente, esta definição deve estar contida na própria Lei Orgânica do Município. Contudo, na hipótese de omissão legislativa, recomenda-se que o pagamento da remuneração do vereador afastado do mandato para exercer a função de Secretário e opte pelo subsídio deste último cargo seja efetuado pelo Poder Executivo. Como o vereador está ocupando um cargo no Poder Executivo e optou pela remuneração deste, nada mais justo que a Prefeitura arque com estas despesas.
No caso de o vereador optar por continuar recebendo o salário do mandato, o pagamento poderá ser realizado tanto pelo Poder Executivo como pelo Poder Legislativo. Este entendimento foi objeto de Consulta respondida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o qual assentou que caso a opção da remuneração do vereador afastado seja pela do cargo de origem, o pagamento poderá ser realizado tanto pelo Poder Executivo como pelo Poder Legislativo, observados os limites legais estabelecidos para tais pagamentos.
Do exposto, podemos afirmar que o órgão responsável pelo pagamento da remuneração do vereador afastado para exercer o cargo de Secretário deverá ser definido na Lei Orgânica Municipal. Em caso de omissão, sugere-se adotar o entendimento acima exposto.
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