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Pagamento de despesa pública em dinheiro “vivo”.


Apesar de não existir uma norma nacional obrigando os órgãos públicos pagarem em espécie os compromissos assumidos, os princípios da publicidade, transparência, do controle e do dever de prestar contas exige que o pagamento da despesa pública se dê, em regra, por meio diverso.


Dentre as atribuições do sistema de controle encontra-se a obrigação de constatar a regularidade da execução orçamentária e financeira da gestão. Para isso, é imprescindível que o gestor demonstre que os pagamentos efetuados pela administração foram realmente direcionados para seus fornecedores. Como o pagamento em espécie não permite esta evidenciação, é recomendável evitar este tipo de procedimento.


Ademais, o dever de prestar contas de todo administrador público em conjunto com o princípio da transparência impõem ao gestor a demonstração cabal da regular aplicação dos recursos públicos. E isto não se comprova apenas com documentos formais (recibos, notas fiscais, etc), mas também através da evidenciação do nexo causal entre o fornecedor que prestou o serviço e a contraprestação pecuniária.


Ao analisar situação similar, o Tribunal de Contas da União assentou que “o cartão de pagamentos do governo federal deve ser usado na modalidade saque somente em situações excepcionais em que, justificadamente, não seja possível utilizá-lo na função crédito, a exemplo de indisponibilidade de rede credenciada e pagamento de despesas sigilosas”. Esta decisão demonstra a necessidade de rastreabilidade eletrônica dos pagamentos efetuados pelo Poder Público para fins de controle e comprovação do nexo causal.


Portanto, podemos afirmar que a regra recomendada é que o gestor realize o pagamento da despesa pública através de meios eletrônicos (TED, DOC, depósito identificado, cheque nominal, etc), evitando-se o desembolso via dinheiro “vivo”. Esta atitude demonstra a boa intenção do gestor com a transparência e com a governança pública.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

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