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Como realizar despesas públicas não previstas no orçamento?


O orçamento público é uma das principais peças de planejamento de curto prazo de que o gestor dispõe. Entretanto, este instrumento não pode ser imutável, pois não se pode prever com antecedência todos os gastos do governo.


Em função disto, é importante que os gestores compreendam o processo de alteração orçamentária para incluir dotações não previstas inicialmente, haja vista que toda despesa pública somente pode ser realizada se for prevista no orçamento, ainda que posteriormente a aprovação no Poder Legislativo.


Para que o ordenador de despesas ou a autoridade competente possa realizar despesas que não foram previstas no orçamento público, deve-se primeiramente incluir estes gastos no mesmo. Para isto, existe um procedimento formal que deve ser seguido.


O primeiro passo é apresentar justificativa para inclusão do novo gasto no orçamento, demonstrando as razões pelas quais a despesa não foi prevista quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Em seguida, o gestor deve indicar a fonte de recurso financeiro que custeará a nova despesa, pois a regra é que não pode ocorrer desembolsos sem a devida fonte de financiamento.


Após estas etapas, deve-se averiguar se existe lei autorizando a realização da despesa não prevista. Ressalte-se que esta autorização não pode vir expressa na LOA, em função do princípio orçamentário da exclusividade. Caso não exista norma, o gestor dever encaminhar ao respectivo Poder Legislativo um projeto de lei autorizando a realização da despesa.


Por fim, após o cumprimento das etapas precedentes, o Chefe do Poder Executivo (Prefeito) deve abrir um crédito especial, mediante Decreto, autorizando a realização da despesa pública.


Ao responder consulta acerca da realização de despesas não previstas no orçamento, o Tribunal de Contas de Pernambuco assentou que “as despesas não previstas no Orçamento Anual dependem de abertura de Créditos Adicionais Especiais previamente autorizados em lei, mediante Decreto do Chefe do Executivo, precedido de justificativa, bem como da existência de recursos disponíveis para ocorrer tais despesas”.


Depois destas fases, o gestor segue normalmente as outras etapas da despesa, tais como licitação, empenho, liquidação e pagamento.


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