top of page

Prefeito deve justificar a desconsideração do parecer jurídico na licitação.


Um dos documentos que deve ser juntado ao procedimento licitatório é o parecer jurídico emitido acerca da regularidade do processo de licitação, especialmente no caso de dispensa ou inexigibilidade. Como normalmente os administradores públicos não possuem conhecimento aprofundado sobre as questões jurídicas das licitações, um profissional da área deve evidenciar sua opinião por via de um parecer.


Porém, não se pode olvidar que a presença de um documento jurídico assinado por profissional hábil na licitação não significa que o gestor deve obrigatoriamente segui-lo. Caso a autoridade responsável perceba que a opinião constante do parecer não reflete a realidade dos autos, ela poderá desconsiderar a opinião técnica.


Em que pese a possibilidade de desconsideração do parecer jurídico, tal fato somente poderá ocorrer com a devida justificativa mediante documento formal constante dos autos demonstrando as incongruências do parecer técnico, inclusive informando decisões de Tribunais de Contas e Judiciais que destoam da opinião técnica.


A ausência de motivação da desconsideração do parecer jurídico ensejará a responsabilidade da autoridade competente. Segundo orientação do Tribunal de Contas da União, “pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, parecer da consultoria jurídica do órgão ou da entidade que dirige. Tal conduta revela desempenho aquém do esperado do administrador médio, o que configura culpa grave, passível de multa”.


Portanto, quando o prefeito discordar da opinião jurídica constante do parecer da licitação ele deverá demonstrar os equívocos do documento técnico e as justificativas para a sua desconsideração, sob pena de responsabilização pessoal.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page