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Exigências para os veículos de transporte escolar municipal.

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Um dos principais programas governamentais na área da educação é o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), o qual visa auxiliar financeiramente os municípios no custeio do transporte gratuito de estudantes. Apesar deste programa possuir regras próprias, os prefeitos devem observar outras normas, especialmente às que regulamentam as condições dos veículos.


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), os veículos destinados ao transporte de estudantes da rede municipal de ensino somente poderão circular em vias públicas com autorização prévia do órgão executivo de trânsito.


Esta autorização somente poderá ser emitida se o veículo atender algumas exigências, tais como: registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN (art. 136 do CTB).


Além das exigências acima mencionadas, a legislação municipal poderá fixar outras regras, conforme previsão estampada no art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro.


O descumprimento das normas supracitadas, além de ensejar punições ao condutor do veículo, poderá acarretar penalidades ao prefeito ou secretário de educação, em razão do dever destas autoridades de fiscalizar as condições do transporte de estudantes (fiscalização do contrato de transporte escolar).


Como órgãos de fiscalização da administração pública, os Tribunais de Contas aplicam penalidades (multa, reprovação de contas, parecer com ressalvas, etc) aos gestores públicos quando constatam irregularidades, inclusive nas condições dos veículos escolares.


Segundo entendimento do Tribunal de Contas da União “é cabível a imputação de débito ao gestor municipal de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em decorrência da prestação de serviço de transporte escolar sem o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e dos normativos expedidos pelo FNDE para o mencionado programa, a exemplo do transporte de alunos em veículos de carga, dirigidos por motoristas sem habilitação específica, porquanto configura a prestação de serviços de forma ilegal e inadequada, deixando de atender o interesse público”.


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