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Registro contábil da restituição de desconto indevido no salário do servidor.

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Como regra, as restituições de valores descontados indevidamente nos salários dos servidores públicos devem ser escrituradas no elemento de despesa nº 94 (indenizações e restituições trabalhistas). Como se refere a uma restituição de natureza trabalhista, não classificamos a despesa no elemento nº 93 (indenizações e restituições), pois este elemento somente é utilizado quando não há classificação específica.


Apesar da regra supramencionada, caso a despesa com restituição tenha sido empenhada e não paga no exercício, o registro contábil no momento do pagamento deverá ocorrer mediante restos a pagar. Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o pagamento de restos a pagar correspondem a “saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias”. Noutros termos, no momento do empenho registra-se a restituição trabalhista no elemento nº 94. Se ao final do exercício não ocorrer o pagamento, inscreve-se em restos a pagar e no instante do desembolso financeiro ocorrerá a despesa extraorçamentária.


Por fim, se o reconhecimento do direito do servidor ocorrer em exercício diverso da ocorrência do fato gerador (desconto indevido no salário), o registro contábil da restituição do desconto indevido deverá ocorrer a conta de despesas de exercícios anteriores. O MCASP afirma que “sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso”.


Portanto, podemos concluir que o registro contábil da restituição decorrente de descontos indevidos nos salários dos servidores públicos poderá ocorrer a conta de “indenizações e restituições trabalhistas” (elemento nº 94), restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores (elemento nº 92), dependendo das peculiaridades do caso concreto.


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