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O que é Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)?

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Em linhas gerais, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é um acordo celebrado entre o órgão de controle (Tribunal de Contas ou similar) e a administração pública (órgão fiscalizado) com vistas a correção de impropriedades detectadas durante a fiscalização. O objetivo é a regularização voluntária de atos e/ou procedimentos considerados irregulares.


Ao regulamentar o TAG, o Tribunal de Contas do Paraná definiu que o “Termo de Ajustamento de Gestão é o instrumento de controle vocacionado à adequação e regularização voluntária de atos e procedimentos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal, mediante a fixação de prazo razoável para que o responsável adote providências ao exato cumprimento da lei, dos princípios que regem a administração pública e das decisões não definitivas emanadas do Tribunal”.


O Termo de Ajustamento de Gestão também está previsto no Decreto nº 9.830/19, o qual regulamentou parte da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Segundo a referida norma, “poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral” (art. 11).


A decisão que celebrar o TAG deverá ser motivada, demonstrando a contextualização dos fatos, fundamentos jurídicos, indicação das normas, jurisprudência e ou doutrina.


Por fim, o Decreto nº 9.830/19 assevera que “não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro”.


Portanto, preenchidos os requisitos supramencionados o gestor público poderá pleitear junto aos órgãos de controle a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão como medida alternativa à imputação de penalidades.


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