top of page

TCE-MT: Regras para o controle de estoque de medicamentos.

Atualize-se! Receba GRÁTIS todo mês a Revista Gestão Pública Municipal


A gestão do estoque de medicamentos do município é primordial para bem atender a população e para evitar prejuízos aos cofres públicos. Além do mais, deficiências no sistema de controle de medicamentos podem ensejar a aplicação de penalidades ao prefeito, conforme entendimentos de diversos Tribunais de Contas.


Em função disto e com o intuito de auxiliar os administradores públicos nesta tarefa, citamos decisão do Tribunal de Contas do Mato Grosso que elenca alguns cuidados na gestão dos estoques de medicamentos, principalmente quanto ao vencimento de produtos.


Segundo o TCE-MT[1], é recomendável que a Administração Pública adote as seguintes providências:


a. Aperfeiçoar as práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos, de forma a reduzir o percentual de desperdícios;


b. Contemplar, nos termos de referência e editais de licitação, a exigência mínima de prazos de validade dos medicamentos a serem entregues pelas empresas vencedoras, tendo em vista a necessidade de prolongar o armazenamento de alguns estoques, em determinados casos;


c. Atualizar, anualmente, a relação municipal de medicamentos essenciais, de modo a atender as necessidades terapêuticas e os programas de saúde oferecidos à população;


d. Adotar boas práticas de estocagem de medicamentos, preconizada pelo Ministério da Saúde, de forma que o edifício destinado ao armazenamento, destinado somente a esse propósito, tenha área, construção e localização adequadas para facilitar sua manutenção, limpeza e operação, com espaço suficiente para estocagem racional dos medicamentos;


e. Capacitar o pessoal envolvido na estocagem, para que possuam conhecimento e experiência para o trabalho, com a chefia de almoxarifado exercida por farmacêutico, conforme legislação específica; e


f. Elaborar os fluxos e instruções dos processos de trabalho, descrevendo detalhadamente os procedimentos de recebimento, identificação, estocagem, manuseio, distribuição e descarte dos medicamentos, definindo, inclusive os procedimentos burocráticos para com as outras áreas de organização do município.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page