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Responsabilidade pelo pagamento de serviços não executados.

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O pagamento da despesa pública é a fase em que os recursos do tesouro são transferidos para o fornecedor do serviço/produto. Por consistir numa etapa de transferência de recursos públicos para particulares, o pagamento é uma das fases de maior importância. Portanto, alguns procedimentos de controle devem ser feitos pela autoridade responsável a fim de evitar o desembolso por serviços não executados.


Não obstante o responsável pelo pagamento da despesa pública também possuir a atribuição de verificar os documentos que fundamentam a despesa, ele não tem a incumbência originária de garantir que os serviços foram, efetivamente, prestados. Noutros termos, o responsável pelo pagamento não possui, via de regra, a função de atestar a efetiva prestação dos serviços. Esse papel deve recair sob o servidor responsável pela liquidação da despesa e atestação dos serviços (fiscal de contrato, por exemplo).


Desta feita, conforme decisão do Tribunal de Contas da União, “a responsabilidade pelo débito por pagamento de serviços não executados, mas atestados, deve recair sobre os agentes que têm o dever de fiscalizar o contrato e atestar a execução das despesas, e não sobre a autoridade que ordenou o pagamento”.


Por fim, cumpre registrar que se o responsável pelo pagamento efetuar o desembolso financeiro sem embasamento nos documentos hábeis (recibo, nota fiscal, atesto, etc) a responsabilidade pelo prejuízo ao erário será inteiramente sua.


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