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Novo decreto de pregão eletrônico aplica-se aos municípios.


O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.


Apesar da referida norma aplicar-se à administração pública federal, os municípios que celebrarem convênios com a União deverão utilizar as regras contidas no Decreto nº 10.024/19. O § 3º do art. 1º assim menciona: “para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse”.


Portanto, se a legislação específica que regulamenta as transferências voluntárias não prever outra modalidade licitatória, os municípios que celebrarem convênios com a União deverão utilizar o pregão eletrônico nos termos do Decreto nº 10.024/19.

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