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Prazo para o TCE anular a ascensão ilegal de servidor público.

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A ascensão funcional do servidor público consiste, basicamente, na progressão entre cargos e carreiras distintas daquela que o funcionário ingressou. Antigamente este instrumento era permitido pela legislação, porém atualmente o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional. Segundo o STF, “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.


Mesmo sendo considerada inconstitucional, na prática a ascensão funcional de servidores ainda ocorre com certa frequência. Em razão disto, os Tribunais de Contas atuam para combater esta ilegalidade. Porém, devido a grande demanda de trabalho de algumas Cortes de Contas, algumas vezes a fiscalização dos atos de admissão (progressão) é intempestiva. Essa diferença temporal entre o ato de ascensão do servidor e a fiscalização do respectivo Tribunal de Contas pode ocasionar a convalidação do ato administrativo com fundamento na segurança jurídica.


É que o Supremo Tribunal Federal entende que o direito do Tribunal de Contas da União anular atos de ascensão funcional se encerra após 5 anos. Este prazo é o mesmo que a administração pública federal dispõe para anular seus próprios atos.


Desta forma, as ascensões funcionais ilegais devem ser, em regra, anuladas no prazo máximo de 5 (cinco) anos, com fundamento na presunção de legitimidade dos atos administrativos e na segurança jurídica.


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