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A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que o anexo de metas fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias dos municípios deve conter “o demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional” (art. 2º, §2º, II da Lei Complementar nº 101/00).
Na Lei de Diretrizes Orçamentária da União, a referida norma prever um anexo específico que evidencie “os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente” (art. 2º, § 4).
A análise conjunta desses dois dispositivos legais nos leva a concluir que a meta fiscal do município deve ser compatível com os objetivos da política econômica nacional. Isto implica consonância com as metas de inflação, câmbio, taxa de juros, etc.
A previsão de compatibilidade das metas fiscais do município com os objetivos da política nacional não significa a subordinação do ente subnacional às diretrizes da União, mas a priorização do fortalecimento do federalismo fiscal.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, “as capacidades fiscais, numa federação cooperativa, devem ser exercidas com visão de conjunto, para que a realização dos projetos de cada nível de governo caminhe para um desfecho harmônico. Esse é o sentido da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela não tem a pretensão de reduzir a política estadual e a municipal a uma mímica dos projetos estabelecidos pela União, mas de determinar que a programação das metas fiscais dos entes subnacionais leve em consideração indicadores e parâmetros ínsitos à economia nacional, tais como taxa de juros, crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e inflação”.
Portanto, quando o município for elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve verificar se as metas constantes do anexo de meta fiscal são condizentes com os objetivos da política econômica nacional.
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