top of page

Concurso público unificado para várias prefeituras.

Atualize-se! Receba GRÁTIS todo mês a Revista Gestão Pública Municipal.


Não é incomum a alegação de alguns gestores afirmando que não realizam concurso público em razão da ausência de recursos financeiros ou da falta de economicidade. É que em algumas ocasiões a prefeitura (principalmente aquelas de pequeno porte) necessita preencher poucos cargos, sendo ineficiente a realização de um procedimento de seleção.


Uma das soluções propostas para o problema é a realização de um concurso público único para preencher cargos em diversas prefeituras. Com isto, os municípios atendem suas necessidades sem despender quantidade significativa de recursos financeiros.


Este procedimento vem sendo considerado legal por alguns Tribunais de Contas, pois existe a previsão constitucional de cooperação entre os entes da federação para objetivos comuns (art. 241 da CF/88). Ademais, se os municípios formarem um consórcio público também é possível a contratação conjunta de servidores públicos.


Em resposta à consulta sobre o tema, o Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela “possibilidade de realização de concurso público abrangendo vários entes, no formato concurso unificado, desde que feita opção entre a celebração de convênios administrativos ou constituição de consórcios públicos e obedecidas as demais formalidades e requisitos previstos em lei para a realização de ajuste entre os entes federados, bem como de todas as regras prescritas na legislação atinentes ao instituto do concurso público”.


Porém, a referida Corte de Contas também frisou que deve restar comprovada “a vantajosidade da opção pelo concurso unificado, embasada em aspectos como o da economicidade e da eficiência, sendo demonstrado pelo ente interessado na sua realização”.


Portanto, quando a situação específica evidenciar que é mais vantajoso realizar um concurso público unificado, os gestores públicos dos municípios poderão celebrar acordos federativos para garantir a continuidade dos serviços administrativos através de um processo de seleção mais eficiente.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


Tags:

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page