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Licitação: envio de propostas de preços pelos correios.

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A presença física do licitante ou do seu representante legal na data da sessão pública da licitação é imprescindível para que este analise e assine os documentos das empresas participantes, ofereça lances verbais, receba o envelope da habilitação (em caso de inabilitação), apresente recursos, verifique a compatibilidade com o edital da proposta de preços dos concorrentes, assine a ata do certame, etc.


Não obstante a ausência da presença física do licitante ou de seu representante inviabilize a participação em alguns atos do procedimento, isto não significa que a Lei de Licitações e Contratos vede, implicitamente, o recebimento de propostas sem a presença física do licitante (via postal, e-mail, livro de protocolo, etc). Ou seja, ainda que inexista norma nacional regulamentando a matéria, entende-se que a administração pública não pode impedir o recebimento de propostas de preços (e envelope com os documentos da habilitação) enviada pelos correios ou outro meio similar.


Com vistas a dar a maior competição possível à licitação, o Tribunal de Contas da União entende que “o edital não pode conter restrições ao caráter competitivo do certame, tais como a proibição do envio de documentos via postal”


Ademais, a Corte de Contas Federal já assentou que as decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, a exemplo do envio dos envelopes via correio e consequentemente sem representante legal, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Portanto, entendemos que, em geral, o instrumento convocatório não pode impedir o recebimento de propostas de preços via postal ou através de outro meio similar, sob pena de restringir a competição. De outro lado, o interessado deve estar ciente de que a ausência da sua presença física o impossibilitará de exercer alguns atos do certame, conforme exemplos supramencionados.


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