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STF: Revisão geral anual do salário do servidor não é obrigatória.

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A Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices (art. 37, X). Este dispositivo visa evitar a defasagem dos salários dos servidores, uma vez que prever a necessidade de revisão (reajuste) anualmente.


Porém, não obstante a previsão constitucional, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a administração pública não tem obrigação de aumentar, reajustar ou rever anualmente os salários dos servidores. O STF ponderou que existem outros fatores, especialmente de ordem econômica, financeira e fiscal, que podem impedir a revisão geral anual.


Segundo a Suprema Corte, “o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.


Portanto, a manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores está condicionada a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do Estado. No âmbito federal, essas questões já são consideradas, pois a revisão geral anual dos salários dos servidores da União está condicionada aos seguintes fatores:


1. Autorização na lei de diretrizes orçamentárias;

2. Definição do índice em lei específica;

3. Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;

4. Comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;

5. Compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho;

6. Atendimento aos limites para despesa com pessoal.


A regulamentação da matéria é importante para embasar a justificativa do administrador público (em caso de não envio da proposta de revisão) e para que o servidor conheça quais requisitos devem ser cumpridos para que ocorra o reajuste dos salários.


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