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A Constituição Federal é clara ao afirmar que os servidores públicos possuem direito ao décimo terceiro salário, pois a Carta Magna estabelece que o inciso VIII do art. 7º também se aplica aos servidores ocupantes de cargo público (§ 3º do art. 39 da CF/88).
Como a Carta Maior não afirmou expressamente que os servidores ocupantes de empregos e funções públicas também possuem direito ao décimo terceiro salário, surgiram dúvidas quanto a possibilidade dos profissionais contratados por tempo determinado receberem esse benefício. Ademais, a regulamentação dos contratos temporários é feita por cada ente federativo, o que nos impede de afirmar que todo e qualquer servidor temporário faz jus ao 13º salário.
Portanto, a legislação local (lei municipal) é que determinará se os contratados por prazo determinado receberão o décimo terceiro salário.
Entretanto, mesmo na hipótese de omissão da lei municipal ou até mesmo de previsão expressa de proibição à percepção do décimo terceiro salário, o Poder Judiciário vem reconhecendo que o direito à gratificação natalina se estende a todos os trabalhadores e decorre da própria Constituição Federal, não podendo a legislação infraconstitucional limitar um direito fundamental do trabalhador pelo simples fato da ocupação ser por prazo determinado.
Ademais, as Cortes de Contas também reconhecem o direito dos servidores públicos temporários ao décimo terceiro salário, a exemplo do TCE-PI. Segundo a Corte de Contas do Piauí, “os servidores contratados por tempo determinado, têm direito à percepção de décimo terceiro salário com base na remuneração do cargo e do gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que sua remuneração normal, em vista do disposto no art. 39, § 3°, c/c art. 7°, VIII e XVII, da Constituição Federal”.
Portanto, considerando o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, orienta-se que a legislação municipal não restrinja o direito ao servidor temporário receber o décimo terceiro salário, pois tal benefício decorre diretamente da Constituição da República.
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