top of page

Como apresentar a declaração de bens e rendas do funcionário púbico?


Atualize-se! Receba GRÁTIS todo mês a Revista Gestão Pública Municipal.


A Lei de Improbidade Administrativa afirma que “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente” (art. 13). Mais adiante, a referida norma prever que “o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza”.


Assim, se o servidor público optar, ele poderá apresentar a declaração do Imposto de Renda como forma de demonstrar ao Poder Público a evolução do seu patrimônio. Entretanto, como se trata de uma faculdade conferida ao servidor, alguns órgãos públicos preveem formas próprias de apresentação da declaração.


No âmbito federal, o Decreto nº 5.483/05 determina que a declaração de bens e rendas será feita em formulário próprio e compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior (art. 3º). Além do mais, os Tribunais de Contas poderão expedir instruções sobre formulários da declaração e prazos máximos de remessa, além de exigir, a qualquer tempo, a comprovação da legitimidade da procedência dos bens e rendas acrescidos ao patrimônio no período relativo à declaração (§ 7º do art. 2º da Lei nº 8.730/93).


Ainda que cada órgão público (Prefeitura ou Câmara) possua competência para regulamentar a forma de apresentação da declaração de bens e renda, deve-se ressaltar que a norma local deve exigir informações mínimas capazes de identificar a compatibilidade do patrimônio do agente público com a renda auferida. Logo, não se cogita, por exemplo, exigir a relação de bens sem o valor monetário dos mesmos, pois o objetivo maior da declaração é evitar o enriquecimento ilícito do agente público.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page