Não são poucas as formas utilizadas por algumas categorias de servidores públicos visando fugir do limite constitucional da remuneração. Uma das astúcias utilizadas é o pagamento quinzenal dos salários.
Apesar da maior parte dos servidores públicos receberem salário mensalmente, nada obsta da legislação local prever o pagamento a cada quinze dias. Contudo, o recebimento quinzenal dos salários não significará que o parâmetro de referência deixará de ser o subsídio mensal do prefeito (teto no âmbito municipal).
A Constituição Federal afirma que o critério para aferição do limite constitucional é o “subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 37, XI). Logo, obviamente não se pode comparar um salário mensal com outro quinzenal.
Portanto, ainda que seja possível os servidores públicos receberem o salário quinzenalmente, nesta hipótese dever-se-á somar os dois pagamentos para poder comparar com o teto constitucional.
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