top of page

Subsídio vitalício para ex-vereador.

Durante a vigência da Constituição Federal de 1967, havia a possibilidade de ex-presidentes da República receberem um subsídio mensal e vitalício que corresponderia ao vencimento do cargo do Ministro do Supremo Tribunal Federal (art. 184 da CF/1967 – EC nº 01/1969).


Com base neste dispositivo, algumas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais previram que ex-governadores, deputados, prefeitos e vereadores também fariam jus a um salário para o resto da vida. Entretanto, mesmo que tal prática fosse considerada legal sob o regime constitucional pretérito, atualmente não se pode mais prever este tipo de benesse, ainda que a lei tenha sido aprovada e publicada durante o regime constitucional anterior.


É que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional norma do município de Corumbá (MS) que estabeleceu subsídio vitalício (ou pensão) para ex-vereador. Segundo a Suprema Corte, o subsídio não é previsto como espécie remuneratória no artigo 39, parágrafo 4º, para quem não mais ocupa mandato.


Assim, ainda que o parlamentar tenha exercido diversos mandatos eletivos e que exista lei municipal anterior ao atual regime constitucional prevendo o subsídio vitalício, entende-se que não há direito adquirido ao referido benefício, por ausência de recepção do art. 184 da Constituição Federal de 1967.


Leia este e outros artigos exclusivos na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page