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Exigência de nota fiscal no atestado de capacidade técnica.

O atestado de capacidade técnica é um documento imprescindível para demonstrar que a empresa licitante possui experiência (qualificação técnica) para executar o objeto da licitação. Este documento evidencia que o licitante já forneceu serviço/produto igual/similar para outra entidade pública/privada. Portanto, “garante” ao Poder Público a contratação de uma empresa com capacidade técnica, evitando a seleção de “aventureiros”.


Por se tratar de um documento declaratório, não é incomum que este não reflita necessariamente a realidade. Noutros termos, pode acontecer da declaração ser meramente formal, não refletindo a capacidade da empresa (sem mencionar os casos de declarações falsas).


Em virtude desta possibilidade, alguns órgãos públicos exigem que o atestado de capacidade técnica esteja acompanhado de outros documentos que comprovem, de fato, a capacidade técnica (experiência) da empresa, a exemplo das notas fiscais.


Entretanto, ainda que outros documentos além do atestado de capacidade técnica sirvam para comprovar com maior veracidade a qualificação técnica da empresa, a Lei nº 8.666/93 não prever a exigência de notas fiscais como requisito para evidenciar a capacidade do licitante.


Nesse sentido decidiu o Tribunal de Contas da União quando considerou que “é indevida a exigência de que atestados de qualificação técnica sejam acompanhados de cópias das respectivas notas fiscais, visto não estarem estes últimos documentos entre os relacionados no rol exaustivo do art. 30 da Lei 8.666/1993”.


Inobstante este entendimento, o TCU considera que é faculdade da comissão de licitação ou do pregoeiro realizar diligências para verificar a fidedignidade dos documentos (atestados) apresentados pela licitante.


Desta feita, a prefeitura e câmara de vereadores não podem exigir nos editais de licitações que os atestados de capacidade técnica estejam acompanhados de notas fiscais, sem prejuízo da possibilidade da CPL e do pregoeiro adotarem medidas para comprovar a autenticidade dos documentos do licitante.


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