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14 erros mais comuns da pesquisa de preços da licitação.


Como as Leis de Licitações e Contratos (Lei Nacional n.º 8.666/1993 e Lei Nacional n.º 14.133/2021) não previram completamente o procedimento para a elaboração da pesquisa de preços, é muito comum observamos erros cometidos pelos responsáveis pela confecção da sondagem. Estas falhas geralmente ocorrem porque o procedimento adotado está divergente da jurisprudência do Poder Judiciário e principalmente dos Tribunais de Contas. Por isso, é extremamente importante que os servidores públicos conheçam as deliberações destes Tribunais acerca da matéria.


Depois de realizar mais de 600 auditorias em prefeituras e câmaras de vereadores, constatamos diversas inconsistências nas pesquisas de preços. Os principais erros detectados foram:


1. Ausência de comprovação da pesquisa. Como a pesquisa serve de referência para diversos outros atos do procedimento licitatório, é imprescindível que o responsável demonstre formalmente que realizou a consulta;


2. Coletar menos de 3 (três) propostas. A doutrina e jurisprudência entende que a pesquisa deve conter, no mínimo, 3 (três) orçamentos;


3. Coletar apenas 3 (três) orçamentos, mesmo quando eles apresentam substancial discrepância. Em algumas ocasiões, a pesquisa só será válida se houver mais de 3 (três) cotações, bem como for consultada outras fontes;


4. A pesquisa não contém todos os aspectos formais (falta assinatura da empresa, CNPJ, validade, etc);


5. Sempre utilizar a média das cotações para formar o termo de referência, ainda que outra medida estatística seja mais indicada para o caso concreto;


6. Ofertas com valores manifestamente inexequíveis ou excessivamente elevados. Estas ofertas deturpam o termo de referência e podem causar prejuízos ao erário, além da responsabilização dos servidores públicos envolvidos;


7. Realizar pesquisa por telefone sem o devido registro formal e comprovação;


8. Realizar apenas pesquisa de preços na internet, sem consultar o mercado local e outras fontes. A sondagem mercadológica deve ser baseada numa “cesta de preços aceitáveis”.


9. Sempre consultar os mesmos fornecedores, ainda que existam outros possíveis interessados;


10. Consultar apenas o mercado, sem considerar as contratações existentes no próprio órgão ou em outras entidades da administração pública;


11. Ausência de consulta aos sites oficiais de compras governamentais ou banco de dados de entidades especializadas. A consulta a diversas bases de dados ajuda na formação do termo de referência, além de aumentar a credibilidade da pesquisa;


12. Uso de orçamentos vencidos para a formação do preço de referência. A pesquisa tem que ser embasada em valores atuais do mercado;


13. Consultar empresas que estão em situação irregular. Geralmente, como estas empresas não pagam impostos, podem oferecer um orçamento com preço inferior ao praticado no mercado;


14. Ausência de avaliação crítica das cotações. Mesmo que a pesquisa de preços esteja embasada em dados objetivos, isto não impede que os responsáveis pela sua elaboração façam uma análise crítica das cotações.


Se você comete algum desses erros, considere mudar suas rotinas e procedimentos para evitá-los. Caso contrário, certamente sofrerá penalidades ou até mesmo imputação de débito por superfaturamento detectado pelos Tribunais de Contas.


Se desejar conhecer os procedimentos corretos para elaboração da pesquisa de preços, clique aqui.

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