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Qual o prazo da contratação temporária no município?

Quando a Constituição da República afirma que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, significa que a lei municipal que regulamentar a matéria deve, necessariamente, fixar um prazo de validade dos contratos temporários.


A ausência de fixação de um prazo ou o estabelecimento de prazo indeterminado pode ensejar a inconstitucionalidade da norma local. Ainda que a maioria dos municípios estabeleçam prazos, alguma dúvida ainda paira sobre quanto tempo deve durar os contratos temporários.


Em regra, não há um prazo único para todas as hipóteses de contratação temporária, pois dependendo do caso de excepcional interesse público o tempo do contrato poderá variar. Porém, se tomarmos como parâmetro a legislação federal, os prazos variam de 6 (seis) meses até 4 (quatro) anos, podendo inclusive ocorrer a prorrogação dos contratos (art. 4º da Lei nº 8745/1993).


Contudo, ainda que a norma federal preveja casos de contratos temporários com até 4 (quatro) anos, isto não implica automaticamente que os municípios também poderão fixar prazo idêntico, salvo em hipóteses similares.


Em suma, o prazo do contrato temporário deve ser suficiente para atender a situação temporária de excepcional interesse público, não sendo razoável estipular prazos longos para situações temporárias de curto prazo.


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