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Taxa de água e esgoto entra no duodécimo da câmara?

Talvez o tema que gere maior dúvida quando falo acerca do duodécimo do Poder Legislativo Municipal seja a composição da base de cálculo. Ou seja, quais receitas públicas devem ser computadas para fins de repasse do duodécimo? Neste artigo vamos tratar da taxa ou tarifa de água e esgoto.


O principal argumento dos que defendem que a receita da taxa de esgoto deve compor a base de cálculo do duodécimo é que esta taxa possui natureza tributária.


No entanto, independentemente da nomenclatura adotada (taxa ou tarifa), o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público ou não, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.


Portanto, por não possuírem natureza tributária, as tarifas ou taxas de água e esgoto não podem ser consideradas quando do cálculo do repasse para a câmara de vereadores.


Por fim, cito decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás ao responder consulta sobre o tema. Segundo o TCM-GO, “a base de cálculo para o repasse financeiro do duodécimo à Câmara Municipal não contempla as receitas provenientes dos serviços de fornecimento de água e esgoto, diante da ausência de seu caráter tributário”.


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