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Programa de governo das eleições deve estar no PPA?

O Justiça Eleitoral determina que o pedido de registro dos candidatos a Prefeito, Governador e Presidente deverá conter as propostas defendidas pelos candidatos, as quais serão disponibilizadas para que os eleitores conheçam as ideias de gestão e o programa de governo que o candidato pretende executar (art. 11, § 1º, IX da Lei nº 9504/97). Ou seja, o candidato a prefeito deverá evidenciar o programa de governo para os próximos quatro anos, caso eleito.


Como se trata das ideias de gestão e do plano de governo, nada mais coerente exigir que as propostas discutidas e apresentadas no pleito eleitoral sejam de fato implementadas. Não se deve esquecer que nem todas as pessoas votam no candidato devido as suas características individuais ou em razão de suas preferências políticas. Isto é, há pessoas que escolhem um candidato justamente pelo seu programa de governo. Logo, dever-se-ia exigir que os candidatos eleitos executassem as suas promessas de campanha.


Entretanto, e legislação obriga ao candidato apenas o registro das propostas na justiça eleitoral, não sendo (ainda) imperiosa a implementação das propostas.


Esta questão foi suscitada quando o Tribunal de Contas do Espírito Santo apreciou as contas de um prefeito municipal. Segundo ficou decidido, não há base legal para que o TCE-ES expeça recomendação para que conste na elaboração do Plano Plurianual – PPA os compromissos assumidos em programa de governo registrado no Tribunal Regional Eleitoral – TRE.


Portanto, ainda que o Plano Plurianual (PPA) deva conter as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, não se pode exigir que este plano abranja as propostas do gestor registradas na justiça eleitoral. De todo modo, para fins gerenciais e políticos é de bom grado que os prefeitos eleitos incorporem suas promessas de campanha nos planos oficiais de governo, a exemplo do PPA.


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