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Diferença entre emenda parlamentar individual e coletiva.

As emendas parlamentares ao orçamento público são, em geral, um instrumento que permite a participação do Poder Legislativo na alocação dos recursos públicos. Como a competência para elaboração do orçamento pertence ao Poder Executivo, em regra, este detém a prerrogativa de decidir onde os recursos públicos serão investidos.


A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo deverá ser encaminhada ao Legislativo para que este aprove ou vete o projeto. Contudo, além de deliberar acerca da proposta orçamentária, os parlamentares poderão propor modificações no projeto original (emendas), desde que atendidas as regras constitucionais e legais.


Quando a emenda for proposta por uma bancada parlamentar, uma comissão ou um grupo de deputados, denomina-se emenda coletiva. Por outro lado, quando um único parlamentar propõe uma modificação no orçamento, tem-se a emenda individual. Esta última também é denominada de emenda parlamentar individual de execução obrigatória, ou simplesmente emenda impositiva.


Em suma, existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador, deputado ou vereador. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.


As regras para a proposição das emendas parlamentares (individuais ou coletivas) serão estabelecidas no regimento de cada casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional), desde que respeitadas as normas constitucionais e a legislação sobre direito orçamentário-financeiro.


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