Em resposta à consulta acerca da possibilidade de o município fixar jornada de trabalho diferenciada para os motoristas de transporte escolar, o Tribunal de Contas do Paraná entendeu que não há óbice, mesmo que estes profissionais sejam remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O TCE-PR assentou que em razão da sua autonomia e capacidade de autoadministração, o município pode implantar horário diferenciado de trabalho aos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista da área da Educação, desde que a medida seja fundamentada por razões de interesse público e pelos princípios que devem reger a atuação da administração pública, como os da economicidade e da eficiência.
A Corte de Contas Paranaense ainda ponderou que os incisos I, II, V e VI do artigo 30 da CF/88 estabelecem que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Portanto, para melhor atender as necessidades da rede de ensino municipal, é possível que o gestor fixe jornada de trabalho diferenciada para os motoristas de transporte escolar.
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