Os Órgãos e Poderes que possuem autonomia orçamentária dependem dos recursos previstos na LOA para manutenção de suas atividades. Se por um lado é verdade que o duodécimo de alguns destes órgãos não é suficiente para custear suas atividades, por outro lado muitos deles apresentam superávit recorrente.
Como a legislação local pode determinar que a sobra de recursos da Câmara Municipal deve ser devolvida ao município, há quem defenda que se esta sobra ocorrer com frequência (ano após ano) significa que o duodécimo do Poder Legislativo está superestimado. Nesta hipótese, a solução seria reduzir o orçamento da câmara de vereadores a fim de adequar as receitas e despesas, de modo a sobrar mais recursos para a prefeitura investir nos serviços públicos essenciais.
Este entendimento foi defendido pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso quando asseverou que “se as sobras orçamentárias do duodécimo ocorrem reiteradamente, é recomendável proceder-se a adequação orçamentária, alterando o orçamento da Câmara para menos”.
Também considero que o duodécimo dos Poderes e Órgãos autônomos não pode ser excessivo de modo a sobrar reiteradamente recursos financeiros. Entretanto, isto não significa, necessariamente, que a sobra recorrente de recursos do duodécimo indica superestimativa do orçamento. Pois, não se pode olvidar que o gestor sabe de antemão a sua receita e ele pode administrar o orçamento de modo a não gastar mais do que arrecada.
Em suma, não podemos inferir automaticamente que a sobra ano após ano de recursos do duodécimo indica a necessidade de reduzir o orçamento da câmara de vereadores. Somente a análise do caso concreto indicará se estamos diante de superestimativa orçamentária ou de uma boa gestão fiscal.
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