top of page

Como dividir os recursos das emendas individuais entre os vereadores?

As emendas individuais de execução obrigatória propostas pelos vereadores para alteração do orçamento público devem atender algumas condições, dentre as quais, a limitação do montante dos valores. É que a Constituição Federal determina que “as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo” (§ 9º do art. 166).


Logo, supondo que a Receita Corrente Líquida prevista no projeto orçamentário seja de 10.000.000,00 (dez milhões), o total das emendas individuais não poderá superar 120.000,00 (cento e vinte mil). Assim, se existirem 10 vereadores no município, cada um poderá propor emendas individuais no valor de 12.000,00 (doze mil).


Lembrando que destes 12.000,00 (doze mil), ao menos 6.000,00 (seis mil) deverão ser destinados obrigatoriamente para “ações e serviços públicos de saúde”.


Por fim, cumpre ressaltar que a Lei Complementar nº 141/2012 define no seu art. 3º o que são “ações e serviços públicos de saúde”. Logo, investimentos em limpeza urbana, remoção de resíduos, ações de assistência social, obras de infraestrutura (ainda que realizadas para beneficiar diretamente a rede de saúde) não são considerados investimentos em saúde.


Leia este e outros artigos exclusivos na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page