top of page

Verba indenizatória ao vereador pode configurar salário indireto.

A remuneração dos vereadores é paga através de subsídio, o qual é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, § 4º da CF/88). Contudo, o fato de ser remunerado por subsídio, não impede o vereador de receber verba de natureza indenizatória.


A verba indenizatória visa reparar, repor, compensar ou reembolsar alguma despesa que o servidor (vereador) teve quando em serviço para a administração pública (despesas necessárias para o pleno exercício do mandato). Devido a esta natureza, a verba indenizatória dificilmente será fixa e permanente, pois é incomum que o fato gerador desta verba seja constante e perene.


Em função disto, o estabelecimento de verba indenizatória de modo fixo e permanente pode configurar remuneração indireta para o vereador.


Ao realizar auditoria de conformidade em uma câmara municipal, o Tribunal de Contas de Minas Gerais assentou que: “a continuidade e a periodicidade mensal dos pagamentos a título de verba indenizatória, de forma generalizada aos vereadores, os quais alcançam o valor máximo fixado na resolução regulamentadora, sem a apresentação de documentos que atestem a pertinência, a excepcionalidade e a vinculação das despesas com o exercício da vereança, evidenciam o caráter remuneratório dos pagamentos. Desse modo, tais dispêndios resultam em pagamento de subsídio indireto aos edis, em flagrante afronta ao art. 39, § 4º, da CR/88, ensejando, por conseguinte, o ressarcimento do dano provocado ao erário”.


Portanto, cabe o alerta aos vereadores e presidentes de câmaras para que evitem o pagamento de verbas indenizatórias de forma fixa e perene, sob pena de caracterizar remuneração indireta e possível condenação de reparação ao erário, caso não reste comprovada a despesa.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page