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Devolução antecipada do duodécimo da câmara municipal.

A sobra de recursos do duodécimo da câmara de vereadores poderá ser devolvida ao Poder Executivo, notadamente quando a legislação assim determinar. Geralmente, o saldo final de caixa somente é devolvido quando o Presidente da Câmara projeta que todas as obrigações do Legislativo já foram atendidas. Por isso, normalmente a devolução da sobra do duodécimo só ocorre nos últimos dias do exercício.


Entretanto, se após o planejamento orçamentário-financeiro, o gestor perceber que sobrará recursos, nada obsta que ele opte por devolver o duodécimo antecipadamente.


Conforme entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, “não há óbice legal à devolução antecipada do saldo em caixa da Câmara Municipal ao respectivo Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da contabilidade pública, e, evidentemente, os princípios da Administração”. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Mato Grosso decidiu que “a devolução do repasse poderá acontecer durante ou no final do exercício”.


Portanto, infere-se que “a fixação da periodicidade de devolução das economias dos duodécimos (não comprometidos), se mensal e antecipado ou anual, é de caráter discricionário do ordenador, respeitados, contudo, o interesse, a oportunidade e a conveniência do Poder Legislativo”.


Por fim, devo ressaltar que mesmo não havendo óbice para devolução antecipada do duodécimo, a fim de evitar riscos fiscais desnecessários, recomendo que esta transferência somente ocorra ao final do exercício, salvo disposição legal em sentido diverso.


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