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Município não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na Anvisa.

Na 19º Edição da Revista Gestão Pública Municipal (Junho/2019) informamos acerca do entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o município não estava obrigado a fornecer medicamentos sem o registro da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).


Corroborando esta posição, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 566471, decidiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente quando não estiverem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em situações excepcionais que ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6).


De todo modo, o STF já havia decidido que as ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão ser necessariamente propostas em face da União. Logo, em tese, podemos afirmar que o município não está obrigado a fornecer medicamentos que não possuam registro na ANVISA, independentemente do seu valor.


No tocante aos medicamentos de alto custo com registro na Anvisa, é possível que o Poder Judiciário obrigue o prefeito a fornecer o medicamento. No entanto, há entendimentos no sentido de que o fornecimento de medicamentos de alto custo pode comprometer as demais políticas públicas da saúde. Segundo o Min. Alexandre de Moraes, “o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas, pois decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”.


Portanto, como regra geral os municípios não estão obrigados a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa, independentemente do valor. Caso alguma decisão judicial obrigue o prefeito a fornecer medicamentos registrados na agência, mas que possuam alto custo, pode-se recorrer caso estas demandas comprometam o atendimento do resto da população que também depende do suporte do sistema municipal de saúde.


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