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Juros e multa entram na base de cálculo do duodécimo?

Como é sabido, a receita oriunda do imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), por exemplo, compõe a base de cálculo do duodécimo da câmara de vereadores. Agora, suponha que ao arrecadar esse imposto a prefeitura aplique os recursos no mercado financeiro e obtenha juros sobre o valor principal. Além disso, imaginem que boa parte dos contribuintes paguem o IPTU com atraso, ocasionando a incidência de multa sobre o valor principal.


Este nosso exemplo visa ilustrar que a base de cálculo para repasse do duodécimo do Poder Legislativo não é composta apenas da receita principal, mas também dos juros e multas incidentes sobre o valor original.


Segundo orientação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiais: “tendo em vista a natureza tributária dos valores correspondentes aos juros e multas decorrentes do inadimplemento das obrigações relativas às taxas, contribuições de melhoria e impostos, constituem referidos valores receitas tributárias, devendo ser computadas no cálculo do duodécimo a ser repassado pelo Poder Executivo ao Legislativo”.


Entretanto, em razão de falhas na escrituração contábil dos juros e multas oriundos das receitas tributárias mais transferências de tributos, estes valores são ignorados para efeitos de repasse do duodécimo e do limite total de despesas do Legislativo (art. 29-A da CF/88).


Para isso, orienta-se que o setor responsável pela contabilização das receitas públicas siga as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no sentido de identificar o “tipo” de arrecadação da natureza da receita. Esta evidenciação objetiva distinguir a arrecadação principal da receita (tipo 1), multas e juros da respectiva receita (tipo 2), dívida ativa da respectiva receita (tipo 3) e multas e juros da dívida ativa da receita (tipo 4).


Portanto, mesmo sabendo que os juros e multas das receitas que compõem a base de cálculo do duodécimo integram o montante para fins de repasse à câmara, tais recursos somente poderão ser considerados se houver evidenciação específica do setor contábil.


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