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Servidor temporário é celetista ou estatutário?

A definição do regime jurídico de trabalho do servidor contratado por tempo determinado é importante para conhecermos os direitos, deveres, benefícios e responsabilidades do servidor. Em regra, os servidores da administração pública são regidos por um estatuto próprio, contudo há casos deles estarem submetidos às normas de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).


Em função desta distinção de regime, alguns direitos previstos no estatuto não se aplicam aos servidores regidos pela CLT. Do mesmo modo, os benefícios e direitos fixados na CLT não são estendidos automaticamente aos servidores estatutários, salvo disposição de lei em contrário.


Diante deste cenário, qual dos regimes se aplica ao caso dos servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público?


Apesar de historicamente haver muita divergência na doutrina e jurisprudência, atualmente há um entendimento majoritário no sentido de que o regime jurídico de trabalho do servidor contratado por prazo determinado é um regime especial. Ou seja, não é celetista tampouco estatutário.


Isto significa que o servidor contratado por tempo determinado será regido pela lei que regulamentar a contratação temporária. As regras da CLT e do estatuto dos servidores efetivos somente se aplicará aos contratados caso houver previsão expressa na norma estipulando a aplicação subsidiária.


Em suma, o regime jurídico do servidor contratado por tempo determinado é um regime especial, não se confundindo com a CLT ou o estatuto, embora a regras destes regimes possam ser aplicadas de forma subsidiária, desde que exista previsão legal e exista compatibilidade com a precariedade da contratação temporária.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


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