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Dependência fiscal não comprova a previdenciária para fins de pensão.

A inclusão de dependentes (cônjuge, filho, pais, etc) na declaração do imposto de renda dá direito ao abatimento do cálculo do imposto e também a possibilidade de restituir imposto já retido. Contudo, o fato do servidor informar para a Receita Federal do Brasil quem são seus dependentes não autoriza, automaticamente, estas pessoas a receber o benefício previdenciário da pensão.


Na esfera federal, o estatuto dos funcionários públicos federais prever que a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor é beneficiário da pensão civil (art. 217, V, Lei nº 8.112/90). Porém, para comprovar a relação de dependência a fim de ter direito ao benefício previdenciário, não basta a informação de dependência fiscal contida na declaração do imposto de renda.


Segundo entendimento do Tribunal de Contas da União, “a dependência para fins tributários não se confunde com a dependência econômica para fins previdenciários. Há evidente distinção de natureza, propósito e abrangência entre elas. Assim, embora constitua elemento de prova a ser valorado, a condição de dependente para efeitos fiscais, de per si, não é bastante para comprovar efetiva dependência econômica do servidor, nos termos do dispositivo estatutário, devendo, antes, ser corroborada por outros elementos”.


Deve-se ressaltar que a dependência econômica para fins previdenciários do cônjuge, companheiro(a) e filho menor é presumida, enquanto os outros beneficiários deverão comprovar a dependência (§4º do art. 16 da Lei 8.213/91).


Ademais, não se deve confundir redução de padrão de vida com dependência. Segundo o TCU, “subsistência digna é uma coisa e dependência econômica da pensão pública, para manutenção de padrão de vida, outra bem diversa”.


Portanto, os beneficiários da pensão do servidor público que não possuam relação de dependência econômica presumida deverão comprovar através de documentos hábeis, não sendo suficiente apenas a apresentação da declaração de imposto de renda do servidor informando que o beneficiário era dependente para efeitos fiscais.


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