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Cassação de aposentadoria é compatível com o princípio da contributividade?

O princípio da contributividade previdenciária reza, em suma, que o benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, etc) concedido ao servidor público depende de contribuição pecuniária prévia ao sistema de previdência social. Ou seja, em regra, somente tem direito à aposentadoria aquele que contribui financeiramente através do pagamento das contribuições previdenciárias.


Por outro lado, boa parte dos estatutos municipais dos servidores públicos preveem como penalidade disciplinar a cassação da aposentadoria, a exemplo do estatuto dos funcionários federais (art. 127, IV, da Lei 8.112/90). A cassação da aposentadoria ocorre quando o servidor comete uma falta grave quando em atividade. Isto é, antes de se aposentar o servidor cometeu uma infração punível com a pena de demissão, mas, como ele está aposentado, a pena é “transformada” na cassação de sua aposentadoria.


Diante destes dois elementos (cassação da aposentadoria e caráter contributivo da previdência), seria correto que o servidor que contribuiu financeiramente durante toda sua atividade profissional para a previdência ficasse sem aposentadoria em virtude de uma falta funcional?


Esta questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu que “a contribuição previdenciária paga pelo servidor público não é um direito representativo de uma relação sinalagmática entre a contribuição e eventual benefício previdenciário futuro. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos”.


A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública.


Segundo o STF, “a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade”.


Do exposto, percebe-se que não há incompatibilidade entre o caráter contributivo da previdência social e a pena de cassação de aposentadoria.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

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