Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). No dia 20 do mesmo mês o Senado Federal aprovou o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo Governo Federal diante desta pandemia. Tais atos condicionaram a administração pública municipal para imensuráveis problemas administrativos, sociais, econômicos e, mais que evidente, de saúde pública.
Neste cenário, vale uma breve reflexão, sobre a da atuação das Controladorias Internas Municipais no enfrentamento da pandemia, visto que, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (1) aborda o Sistema de Controle Interno com um conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos coordenados e relacionados com a avaliação de resultados da administração pública de forma econômica, eficiente e eficaz.
Sendo assim, um Sistema de Controle Interno Municipal visa assegurar uma razoável margem de garantia aos procedimentos da administração pública, atuando em qualquer atividade de verificação sistemática de registros, assim como, possui funções voltadas à avaliação e enfrentamento de riscos, que possibilitam fornecer níveis de segurança satisfatórios para o alcance dos objetivos estabelecidos.
Nessa perspectiva, o Sistema de Controle Interno Municipal, ganha fundamental importância no enfrentamento da pandemia da covid-19, visto que, sua atuação pode conferir ao Gestor Municipal garantia de observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiência.
* Especialista em Controladoria Municipal, Administração Pública Municipal, Direito e Gestão das Cidades. Controlador Geral do Município de Ubatã/BA. 1° Vice-Presidente da União das Controladorias Internas dos Municípios do Estado da Bahia – UCIB
(1) Resolução nº 1120/05 – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia