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Alteração do orçamento e as despesas de enfrentamento da COVID-19

Em regra, as alterações no orçamento público são efetivadas mediante a abertura de créditos adicionais, seja para reforçar dotações já existentes (crédito suplementar) ou para inserir despesas não previstas anteriormente (crédito especial).


Como estes créditos para serem abertos necessitam de prévia autorização legislativa e da indicação da fonte de recursos, eles não são indicados para alterar o orçamento em caso de fatos imprevisíveis e urgentes, como a pandemia do coronavírus (COVID-19).


Nesta situação, os municípios devem alterar o orçamento através da abertura de crédito extraordinário, haja vista que esta modificação não necessita de autorização da Câmara de Vereadores, tampouco de indicação da fonte de recursos.


Saliente-se que o fato do município receber recursos do governo federal ou estadual para combater a pandemia, não o impede de abrir crédito extraordinário. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, “considerando que o intuito da legislação ao dispensar a indicação dos recursos foi facilitar a abertura do crédito para atendimento de despesas dado seu caráter de imprevisibilidade e urgência, a mera possibilidade de indicação do recurso não inviabiliza a abertura do crédito extraordinário ou exige a utilização de outra modalidade (especial ou suplementar)”.


Outrossim, o fato de já existir dotações no orçamento que podem ser utilizadas para o enfrentamento da COVID-19 (aquisição de máscaras cirúrgicas, álcool gel, roupa de proteção, respiradores, etc) não inviabiliza a abertura do crédito extraordinário. Inclusive, nesta hipótese não se recomenda abrir um crédito suplementando ação ou programa preexistente, em razão da necessidade de se ter maior transparência, controle e individualização dos gastos para combater a COVID-19.


Conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, “recomenda-se que seja criado programa ou ação orçamentária específica para as despesas relacionadas ao Covid-19. Essa medida poderá facilitar tanto a gestão dos recursos como a futura prestação de contas”.


Em suma, as alterações orçamentárias para o enfrentamento da calamidade pública (COVID-19) podem ser feitas através de crédito extraordinário, nos termos acima relatados. Caso o gestor opte por outro tipo de modificação no orçamento, deve-se individualizar a ação/programa, em virtude da recomendação da STN contida da Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME.


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